Conforme decisão da Justiça Federal divulgada na terça-feira, a expedição de licença prévia e processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Panambi poderão não ser concedidos caso se comprove que a obra de construção cause impactos ao Parque Estadual do Turvo, que é uma unidade de conservação brasileira. Segundo o Ministério Público Federal e Estadual, a construção vai alagar cerca de 60 hectares da unidade, que é patrimônio cultural e ambiental e considerado zona de reserva da biosfera da Mata Atlântica.
Segundo matéria no site da Rádio Guaíba, o juiz Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, alegou que, conforme documentos apresentados durante elaboração do inventário elétrico na região, foram estudadas possibilidades de aproveitamento energético e escolhida justamente aquela que envolve a maior quota de alagamento do reservatório da Usina Panambi (130 metros). Essa escolha implica na necessidade de realocação total dos núcleos urbanos de Garruchos (parte argentina e brasileira), Alba Posse (Argentina) e Porto Mauá (Brasil), porém, o juiz também ressaltou que outra solução seria realizar cota de alagamento de 120,5m, sem interferir na unidade de conservação, evitando também a realocação das cidades de Porto Mauá e Alba Posse.
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