SÃO LUIZ GONZAGA

São Luiz Gonzaga, RS, Brazil

Especialista em Trânsito fala sobre novas normas de utilização do farol baixo

  • 2 de junho de 2016

Foi sancionada a lei que torna obrigatório usar o farol baixo
aceso durante o dia nas rodovias. Os motoristas terão até 45 dias para se adaptarem. A norma entra em vigor no dia 08 de julho.

O uso de farol baixo era até então, exigido em rodovias
somente durante a noite e em túneis, independente do horário. A nova medida
deve ser válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo aquelas que
passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Em entrevista a Rádio Missioneira, falou o especialista em
trânsito, Eduardo Cadore. De acordo com ele, isso já era uma recomendação desde
1998, onde se trazia a possibilidade de agentes de transito fazer abordagens
educativas para orientar o uso dos faróis baixos. "Já havia uma recomendação a cerca da utilização destes. Agora, que a lei foi sancionada, os motoristas terão até 45 dias após a publicação para se adaptarem.  É bom atentar que os ciclomotores devem seguir a utilizar os faróis
normalmente", disse.  Ele explica ainda
que o descumprimento da medida resulta em uma multa de R$ 85,13 e quatro pontos
na CNH.

De acordo com o especialista, o principal objetivo é
assegurar o direito de ver e ser visto."O veiculo que possuí luzes acessas
facilita que outros veículos o visualizem, é mais fácil averiguar se ambos
estão em movimento ou não", explicou. Eduardo Cadore fala ainda sobre a efetividade
da nova lei. "Acreditamos que qualquer medida em termos de segurança, facilite
na redução de acidentes, porém não há levantamentos em dados ainda. Esperamos
que assim que a norma entre em vigor os órgãos de trânsito possam fazer o
levantamento de dados", disse.

Em novembro, os valores das infrações subirão entre 52% e
66%. Segundo o especialista, essa é a primeira mudança que ocorre desde 2002,
quando uma resolução fixou o valor atual em reais. Confira os novos valores:

Infração leve

- De R$
53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

- De R$
85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

- De R$
127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração
gravíssima

- De R$
191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

O especialista ressaltou que é preciso lembrar, que há
infrações em que os valores podem ser multiplicados. Ainda, a partir de novembro,
ocorrem mudanças quanto à suspensão da Carteira
  Nacional de Habilitação. O condutor que
somar 20 pontos ou mais, durante 12 meses por infração de trânsito, terá a
habilitação suspensa por no mínimo por seis meses. Haverá situações que o condutor
pode ter a carteira suspensa por até 12 meses.

  

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