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Contribuintes podem solicitar remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa

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Com publicação da lei nº 6.640/2023, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga instituiu o Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa.

Até o dia 31 de outubro, os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em processo de cobrança judicial, não adimplida à época certa – podem solicitar a remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos valores. Para participar do programa, o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do exercício de 2023 (valores quitados ou parcelamentos em dia).

A lei também contempla os parcelamentos da dívida ativa ainda não pagos integralmente. Nesses casos, o acordo de parcelamento anterior será cancelado, sendo os débitos restabelecidos pelos valores originais, com os acréscimos previstos na legislação municipal – compensando as parcelas já pagas – devendo o contribuinte (obrigatoriamente) quitar o saldo na integralidade com os pagamentos sendo efetuados no caixa da Tesouraria da prefeitura. 

O contribuinte que optar pela participação no programa de regularização dos créditos, obrigatoriamente, terá de fazer a quitação da dívida de vencimentos mais antigos em primeiro lugar.

O Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos. Mais informações com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, nº 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9321. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30 e das 13h30 às 15h30.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga