Uma candidata conseguiu na justiça, uma liminar que anula a questão número 17 do concurso público da Prefeitura de São Luiz Gonzaga. A questão é da prova do cargo de Agente de Saúde.
Nalita Schorr ajuizou junto à Primeira Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, uma ação anulatória da questão nº 17. O advogado da candidata é Ângelo Felipe Zuchetto Ramos.
Segundo o advogado ''a referida questão não possuía resposta correta, à medida que versava sobre o art. 123 da Lei Orgânica, onde se questionava a promoção de programas de interesse social destinado à habitação, sendo que a prova oferecia como respostas habilitação, emprego, educação e lazer, sendo que a banca deu como correta a primeira alternativa''.
Foi deferida medida liminar pela Dra. Gabriela Dantas Bobsin, determinando a anulação da questão por erro grosseiro, conforme decisão da magistrada.
A questão:
17. Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga, em seu art. 123, o município promoverá programas de interesse social, destinados a facilitar o acesso da população:
(a) à habilitação - alternativa do gabarito
(b) ao emprego
(c) à educação
(d) ao lazer
A redação da Lei Orgânica:
Art. 123 – O Município promoverá programas de interesse social destinados a facilitar o acesso da população à habitação, priorizando:
I. a regularização fundiária;
II. a dotação de infra-estrutura básica e de equipamentos sociais;
III. a implantação de empreendimentos habitacionais;
IV. apoio à construção de moradias populares realizadas pelos próprios interessados, em regime de mutirão por cooperativas habitacionais e outras formas alternativas.
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