Pecuaristas que possuem terneiras de 3 a 8 meses devem obrigatoriamente vacinar as mesmas contra a brucelose, atentando que após a vacinação a fêmea bovina deve receber a marca V4 no lado esquerdo da face, que servirá como indicação de que a terneira está vacinada e protegida contra essa doença.
Procedimento: O produtor deve procurar a médica veterinária Cinara Vieira Marques na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente ou outro veterinário habilitado para adquirir receita para comprar a vacina e obter maiores informações sobre o processo de vacinação.
Regularização junto a IVZ: O produtor que não se regularizar até fim de março, ficará impossibilitado de tirar a GTA – guia de trânsito animal, e de realizar qualquer outra atividade junto a Inspetoria Veterinária e Zootécnica.
Importância da vacina: Segundo informações do médico Drauzio Varella, disponível no site, http://drauziovarella.com.br , a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella – Brucella abortus (gado), Brucella suis (suínos), Brucella melitensis (caprinos), Brucella cannis (menos comum) – transmitida dos animais para os homens. A infecção ocorre quando eles entram em contato direto com animais doentes ou ingerem leite não pasteurizado, produtos lácteos contaminados (queijo e manteiga, por exemplo), carne mal passada e seus subprodutos.
O risco de contrair a infecção é maior no caso de homens adultos que trabalham com a saúde, criação e manejo de animais ou nos abatedouros e casas de carne. No entanto, mulheres e crianças também podem ser infectadas, assim como é possível a transmissão vertical da enfermidade da mãe para o feto. A brucelose humana é considerada uma doença profissional pelos órgãos da Saúde Pública.
Declaração anual do rebanho deve ser feita até dia 30 de maio. Após esse período haverá aplicação de penalidades e severas multas.