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Decreto determina a suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada

O prefeito municipal de São Luiz Gonzaga assinou na manhã desta segunda-feira(19), o Decreto nº 5.798, de 19 de outubro de 2020, que determina a suspensão das aulas presencias da rede pública municipal, estadual e particular.

DECRETO 5.798- Suspensão das aulas presenciais estadual e particular

Confira o texto:

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos
IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 de 08 de junho de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020;

Considerando a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 02/2020 de 21 de setembro de
2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 55.538 de 09 de outubro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais até o dia 31 de outubro de 2020 no
Município de São Luiz Gonzaga/RS do:

I – ensino infantil municipal e particular;

II – ensino fundamental municipal, estadual e particular;

III – ensino médio estadual e particular;

Paragrafo Único: As escolas que já obtiveram a aprovação do seu Plano de
Contingência emitido pelo COE Municipal, continuam autorizadas a funcionar.

Art. 2º Fica vedado o retorno às aulas de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos no
Sistema Municipal de Ensino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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