A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, orienta comerciantes e responsáveis por estabelecimentos sujeitos à fiscalização quanto à obrigatoriedade da posse do Alvará Sanitário para funcionamento regular.
Conforme a Vigilância, a exigência abrange comércios de alimentos, como mercados em geral, açougues, padarias, bares e lancherias, fruteiras, restaurantes, pizzarias, marmitarias, sorveterias e pontos de venda de açaí, lojas de conveniência, comércio ambulante de alimentos, hotéis, pensões e demais estabelecimentos que envolvam manipulação, venda, transporte, distribuição ou armazenamento de alimentos.
A obrigatoriedade também se estende a estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, entre eles clínicas médicas e odontológicas, drogarias, clínicas de fisioterapia, consultórios de nutrição, clínicas de estética, salões de beleza, serviços de manicure e pedicure, barbearias, estúdios de tatuagem, instituições de educação infantil e ensino fundamental, escolas técnicas na área da saúde, comunidades terapêuticas, instituições de longa permanência para idosos, academias de ginástica, clubes com piscinas de uso coletivo, empresas de desinsetização e estabelecimentos que comercializam produtos domissanitários.
A Vigilância Sanitária reforça que o Alvará é documento indispensável para o funcionamento regular das atividades. Estabelecimentos que ainda não possuem o documento ou que estejam com o prazo de validade vencido devem procurar o setor o quanto antes para regularizar a situação e evitar penalidades previstas em lei.
O prazo final para regularização é 31 de março de 2026. Após essa data, os estabelecimentos em situação irregular estarão sujeitos à notificação.
Para esclarecimentos sobre a documentação necessária e os procedimentos, os interessados podem procurar a Vigilância Sanitária, localizada na Rua Fernando Machado, nº 2899, junto ao Materno Infantil, ou entrar em contato pelo e-mail vigilanciasanitariaslg@gmail.com.
Fonte: www.saoluizgonzaga.rs.gov.br