Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa.
Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de novembro, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.
A medida é realizada desde 2011 pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), buscando alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação culminou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. O mecanismo está previsto na Instrução Normativa DRP 45/1998.
Informações: Governo do RS
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil