Em entrevista ao programa Jornal da Manhã da Rádio Missioneira, nesta terça-feira (4), o vereador Edilmar Garcia, do Cidadania, explicou detalhes da Lei nº 7.018/2025, de sua autoria, recentemente sancionada pelo Executivo Municipal. A nova legislação acrescenta o artigo 179-A à Lei Municipal nº 3.984, de 2 de agosto de 2002, e trata da restrição e regulamentação do estacionamento de veículos transportadores de carga viva nas vias públicas urbanas de São Luiz Gonzaga.
Segundo o parlamentar, a medida atende a uma reivindicação antiga de comerciantes, lojistas, proprietários de restaurantes e moradores da área central da cidade. “É uma lei que vem ao encontro da demanda desses setores, que vinham reclamando do mau cheiro, dos transtornos no trânsito e da falta de higiene provocada pelos veículos que permaneciam estacionados por horas em frente aos estabelecimentos”, destacou Edilmar.
O vereador também esclareceu que a lei não impede o tráfego desses veículos no perímetro urbano, mas apenas disciplina o estacionamento. “É importante ressaltar que a lei não proíbe o tráfego de caminhões dentro da cidade. Ela não prejudica os frigoríficos nem os abatedouros. Nunca foi objetivo atrapalhar quem trabalha nesse setor. É uma lei de bom senso”, frisou.
De acordo com o texto sancionado, fica proibido o estacionamento de veículos transportadores de carga viva em vias públicas urbanas, exceto em locais e situações expressamente autorizadas pelos órgãos de trânsito. Além disso, as operações de carga e descarga deverão obedecer condições rigorosas de higiene, saúde pública e mobilidade urbana, cabendo ao transportador a limpeza imediata e a destinação correta dos resíduos gerados.
Fonte: Rádio Missioneira