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STF fixa em 40 gramas a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério paradiferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio no país.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40 gramas é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.

Fonte: G1