Está em vigor o programa de incentivo regularização dos créditos tributários e não tributários, lançados ou não em dívida ativa. Os contribuintes que se encontrarem em débito, inclusive os que estão em processo de cobrança judicial, e os decorrentes de multas administrativas, não adimplidos à época certa, poderão solicitar a remissão da multa e juros a contar da data da publicação desta lei. Serão concedidos 100% de desconto para juros e multas para pagamento até 10 de janeiro até 10 de fevereiro, 80% para pagamento de 11 de janeiro até 10 de março. Tratando-se de débitos vinculados a executivos fiscais, o contribuinte ou seu representante legal deverá comprovar o pagamento das custas processuais havidas. Mairoes informações deverão ser adquiridas cna Tesouraria do Município ou pelo fone 55 3363 2100.
Rádio Online
Clique e confira
(55) 3352-4141
Fale conosco!