A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Antônio das Missões informa que a entrega da documentação referente ao Passe Livre, ou seja, o encaminhamento da documentação para registro na União Estadual dos Estudantes (UEE), União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (UGES) será, agora, até o dia 14 de fevereiro. O Programa oferece um auxílio aos estudantes que comprovem renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família, que residem em uma cidade e estudam em outra.
Para a adesão, os municípios deverão apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, com os dias de aula, e comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar.
Além do pré-requisito relativo à renda familiar, os beneficiários deverão residir no município, utilizar transporte escolar coletivo e portar a Carteira do Passe Livre.
Lei do Passe Livre – documentos
Documentos necessários para o cadastro de estudante no programa passe livre (Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior).
1 Comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, conforme estabelecido na Lei n° 14.307/13;
2 Registro de matricula de instituição regular de ensino localizada em Município diverso do Município de residência do beneficiário;
3 Comprovação dos dias de aula dos estudantes beneficiados;
4 Atestado de frequência do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
5 Cópia de documento oficial de identificação do estudante. De acordo com o item 07.
6 Comprovante de residência do (a) beneficiário (a); (água, luz ou telefone fixo)
7 Carteira de identificação estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas – UGES e União Estadual de Estudantes – UEE-RS e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, e entidades filiadas. Mesma do item 5.