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Prefeito e Vice de Caibaté revertem decisão, por unanimidade, no TRE e permanecem no cargo

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul julgou na tarde de hoje o Recurso Eleitoral de nº 79888, interposto pelo Prefeito de Caibaté, Remi Sérgio Birck, e Vice, Margarete da Silva de Souza, contra decisão de 1º grau na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que, cassou o diploma de ambos, aplicou multa e determinou a realização de novas eleições no município.

O relator, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, entendeu que a prova nos autos da AIJE é frágil, além de haver poucas provas, sendo gravação de áudio e depoimentos. Assim, votou pelo provimento do recurso do Prefeito Remi Sérgio Birck e Vice-Margarete da Silva de Souza, reformar a sentença de 1º grau para julgar improcedente a representação do Ministério Público. Ainda manifestou-se pela extinção da Ação Cautelar nº 11.661. Os demais membros do pleno acompanharam o relator no voto. Desta forma a decisão foi a seguinte:

“ Por unanimidade, afastando as preliminares, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação e extinguiram a cautelar.”

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