A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Santo Antônio das Missões vem identificando algumas podas em árvores sem autorização do Município. O Setor informa que a poda realizada em vias públicas (calçadas e passeios) sem a devida ordem é considerada infração contra o patrimônio público. Para tais transgressões, as penalidades aplicadas serão de cunho administrativo, conforme Lei Municipal nº 1079/1988.
Conforme a Secretaria, as podas das árvores só se justificam em casos de interferência na rede elétrica e construções, bem como, em galhos que estejam comprometidos. Desta maneira, caso não constatado nenhum desses casos, não há justificativa para a execução da poda.
As atividades de poda ou corte de árvores estão sujeitas à vistoria e licenciamento pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Portanto, alerta-se que o descumprimento dessa lei acarretará sanções com multa que varia de R$ 763,00 até R$ 1.526,00, por árvore. Respeitar o patrimônio público é respeitar a si próprio e ao próximo!
A Prefeitura Municipal informa às pessoas que desejam realizar podas ou supressões de árvores em perímetro urbano, que procurem a Setor citado à cima. Os profissionais técnicos irão verificar a possibilidade ou não da realização das podas.
Vistoria
Realizada a vistoria e autorizada pela a equipe técnica responsável, o solicitante pagará uma taxa de licenciamento ambiental no valor de R$ 6,10 (por árvore), junto a Tesouraria do Município, conforme Lei Municipal 2122/2010.