Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juiz Federal Rafael Lago Salapata deferiu parcialmente o pedido para que o Ibama e Fepam não concedam mais licenças num raio de 500 metros da margem do Rio Uruguai. Além disso, a mesma decisão determina que sejam colocado faixas com placas indicativas de Área de Preservação Permanente ao longo do Rio a cada três quilômetros, sob pena de multa diária de R$5.000,00.
A medida judicial vale para a costa do Rio Uruguai que fica na área de jurisdição da Justiça Federal de Santa Rosa, que vai desde Porto Lucena até o Parque do Turvo. O advogado Elvio Henriqson, que defende os proprietários de imóveis que serão desapropriados em face das barragens de Garabi e Panambi explica que o Ministério Público pretende nesta ação que todas as edificações construídas nas margens do Rio sejam demolidas e as áreas recuperadas, com processo administrativo contra os proprietários e aplicações de multas previstas em lei. A medida preocupa uma série de proprietários que possuem imóveis ao longo do Rio como casas e edificações, nas cidades ribeirinhas, sítios, casas de veraneio e produtores rurais.