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Executivo apresenta parecer aos vereadores como complemento do projeto de lei aprovado sobre código tributário

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Durante a sessão ordinária do dia 18 de novembro do corrente, ocorreu à aprovação por unanimidade do projeto de lei sob o número 112 de 2013 que dispôs sobre o código tributário. Após a aprovação do mesmo por todos os edis, ficaram algumas dúvidas com relação às alterações realizadas no código.

 

Com isso, para exemplificar as mudanças ocorridas, o secretário de administração – Marcelo Moura Fiess apresentou parecer explicativo aos vereadores.

 

O Secretário explica que a mudança ocorre na numeração do código tributário, visando adequá-lo ao padrão já utilizado pelos demais municípios, o qual observa a legislação federal pertinente, sem haver qualquer tipo de alteração ao contribuinte. Segue o resumo do parecer explicativo sobre as mudanças nos cálculos tributários:

 

A Lei 3.825 de 10 de abril de 2001 cria a VRM – (Valor de Referência Municipal), a qual, em seu artigo terceiro, estipula o valor do VRM para R$ 20,00 (vinte reais). Para fins de cálculo, antes dessa lei, a variação dava-se pela UFIR, que em 2001, conforme tabela em anexo, era de 1,1770, o que correspondia em moeda corrente em R$ 62,68 (sessenta e dois reais, sessenta e oito centavos) que dividido pela VRM, fica no resultado de 3,134. Com as correções anuais, a evolução do valor da VRM dará seguinte forma:

 

 

 

 

VRM

UNIDADE

Valor em Reais

2001

20

3,134

62,68

2002

22,076

3,134

69,19

2003

27,6634

3,134

86,70

2004

30,0811

3,134

94,27

2005

32,259

3,134

101,10

2006

34,2655

3,134

107,39

2007

35,3003

3,134

110,63

2008

36,7793

3,134

115,27

2009

39,1295

3,134

122,63

2010

40,7808

3,134

127,81

2011

43,0789

3,134

135,01

2012

45,9393

3,134

143,97

2013

48,481

3,134

151,94

 

Dessa forma, podemos justificar a alteração nos anexos, exemplificando o anexo III, como segue:

Antes da alteração

VARIAÇÃO

VRM

Unidade

Valor em R$

VARIAÇÃO

0,3

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$         45,58

0,6

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$         91,16

1

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      151,94

1,5

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      227,91

2,5

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      379,85

3

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      455,82

4

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      607,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,5

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$         75,97

1

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      151,94

2

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      303,88

3

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      455,82

4

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      607,76

5

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$      759,70

8

48,481

3,134

 R$     151,94

 R$    1.215,52

         

 

Com a Adequação

VARIAÇÃO

VRM

Unidade

Valor em R$

VARIAÇÃO

0,9402

48,481

 

 

 R$         45,58

1,8806

48,481

 

 

 R$         91,17

3,1341

48,481

 

 

 R$      151,94

4,7011

48,481

 

 

 R$      227,91

7,8351

48,481

 

 

 R$      379,85

9,4021

48,481

 

 

 R$      455,82

12,5361

48,481

 

 

 R$      607,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,5671

48,481

 

 

 R$         75,97

3,1341

48,481

 

 

 R$      151,94

6,2681

48,481

 

 

 R$      303,88

9,4021

48,481

 

 

 R$      455,82

12,5361

48,481

 

 

 R$      607,76

15,6701

48,481

 

 

 R$      759,70

25,0721

48,481

 

 

 R$   1.215,52

 

 

 

 

 

 

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