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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

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Quem não votou no primeiro turno, que ocorreu em 05 de outubro, pode votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno corresponde a uma eleição diferente, assim, não há relação entre o comparecimento ou não em cada etapa. Quem justifica o voto também deve realizar o mesmo procecimento neste segundo turno. Aqueles que não justificarem hoje têm o prazo máximo de 60 diaspara justificar seu voto. Ele deve comparecer à qualquer Cartório Eleitoral apresentando a justificativa, como atestado médico. Caso não tenha uma justificativa, é necessário pagar o valor de R$ 3,00. Os eleitores que não justificar o voto nos últimos três pleitos podem ter o título cancelado. 

 

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