O Departamento Estadual da Criança
e do Adolescente (DECA), considerando a necessidade de combate ao abuso e à
exploração sexual e de toda a forma de violência contra crianças e adolescentes
desenvolveu, juntamente com as 13 Delegacias de Proteção à Criança e do
Adolescente (DPCAs) do Estado, uma operação durante todo o mês de maio, em
razão das datas marco de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, dias 17 e 18 maio, em nível estadual e nacional, respectivamente.
Em São Luiz Gonzaga, a Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente desenvolveu atividades preventivas, consistentes em palestras
ministradas pela titular, Delegada de Polícia Elaine Maria Schons, para
professores, estudantes, conselheiros tutelares, agentes de saúde e
profissionais que atuam na área da infância e da adolescência, com enfoque
especial para os riscos do uso das redes sociais como forma de disseminação de
pornografia infantil e, ainda, como facilitadoras do contato entre abusadores e
vítimas, alcançando um público de aproximadamente quinhentas pessoas.
Esse tema foi escolhido face ao grande número de ocorrências
policiais envolvendo adolescentes em razão do uso de redes sociais.
Além das palestras ministradas, a Polícia Civil, com apoio do
Conselho Tutelar, desenvolveu atividades de orientação e notificação dos
proprietários de estabelecimentos comerciais, especialmente bares e
restaurantes, sobre a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas
para menores de 18 anos, alertando para a alteração legislativa ocorrida no mês
de março do corrente ano, dando vigência à proibição do art. 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente que prevê penas de 2 a 4 anos de prisão, além de multa
de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 pelo descumprimento da proibição.
Foram visitados cinquenta estabelecimentos comerciais, cujos
proprietários ou responsáveis foram notificados e receberam um cartaz afixado
em local visível ao público.
Por fim, foram notificados os proprietários dos estabelecimentos
de hospedagem sobre a proibição de hospedar criança ou adolescente
em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, sem acompanhamento
dos pais ou responsável ou sem autorização escrita desses ou da autoridade
judiciária, conforme previsto no art. 250 do Estatuto da Criança e do
Adolescente e cujo descumprimento sujeita a pena de multa e, em caso de
reincidência, fechamento e cassação da licença de funcionamento.