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Carga horária de atendentes sociais do município: MP indefere pedido de inquérito civil

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No último mês de junho, a Promotoria
Regional de Educação de Santo Ângelo, através do seu titular, promotor Gustavo
Fava Ferrari, apresentou sua decisão acerca de debate levantado após normativa
publicada em decreto municipal no mês de fevereiro do corrente, oportunidade em
que o Executivo Municipal regulamentava o horário definido no regime jurídico
dos servidores de 8h diárias de serviço (ou 40h semanais).

Com a publicação, ocorreram
manifestações por parte do Sindicato dos Municipários, mais precisamente, no
que se referia à carga horária das atendentes sociais das escolas municipais,
as quais cumpriam expediente de 6h ininterruptas nas escolas de educação
infantil. Assim, em reunião realizada com representantes da categoria e do
sindicato, o prefeito Junaro Figueiredo, juntamente com sua assessoria
jurídica, explicaram sobre apontamentos que órgãos reguladores, como o TCE,
vinham realizando em prefeituras quanto ao cumprimento da carga horária dos
servidores em relação ao seu regime jurídico, o que impossibilitava o município
de abrir exceção de determinada classe em relação aos demais, referindo a
necessidade do cumprimento das 8h diárias previstas no Regime Jurídico ao invés
das 6h pretendidas pela categoria.

Com a negativa do sindicato em
aceitar a regulação, o mesmo protocolou denúncia no Ministério Público
solicitando inquérito civil sobre o caso, o qual remeteu resposta no último mês
determinando o indeferimento do pedido, sob o seguinte parecer: “o
município de São Luiz Gonzaga referiu que fixou a carga horária da jornada de
trabalho do cargo de Assistente Social em oito horas diárias, segundo parecer
de sua Assessoria Jurídica. Ainda, a partir de tal determinação, as escolas
organizaram o atendimento de acordo com as necessidades de cada estabelecimento
e zelando pelo bom atendimento às crianças.

Por fim, inclui-se entre as
atribuições do Chefe do Executivo a fixação do horário do expediente nas
repartições municipais, o que, no caso, se deu em conformidade com o Regime
Jurídico dos servidores.

Diante do exposto, não se
vislumbrando a presença de fundamento que motive a instauração de Inquérito
Civil, ao menos por hora, promove-se o indeferimento da presente representação.
Após, decorrido o prazo legal de dez dias sem que ocorra a interposição de
recurso, arquive-se o presente expediente, com baixa no Sistema de
Gerenciamento de Promotorias. Gustavo Fava Ferrari, Promotor de Justiça. Santo
Ângelo, 3 de junho de 2015″.