Baseado no parecer n° 15.391, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul reuniu-se em sessão Ordinária em 08 de abril de 2010, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual para dar seu parecer referente à aprovação das Contas do Prefeito Municipal de Bossoroca, correspondente ao exercício de 2008, gestão do Senhor João Luiz Rosado Marques, e na época Vice-Prefeito, João Lemos de Aquino, conforme o Processo n° 5139-02.00/08-0.
Considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração e demais documentos que integram o referido Processo de Contas conterem falhas prejudiciais ao Erário, nos períodos de sua responsabilidade, as quais, na sua globalidade, comprometem as Contas em seu conjunto, bem como despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título Executivo, situações ensejadoras, ainda, de imposição de multa e recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subseqüentes, foi decidido por unanimidade parecer desfavorável á aprovação das Contas do Prefeito sob o exercício de 2008, em conformidade com o estabelecido no artigo 3°, incisos V, VIII e XI, da Resolução TC n° 414/92.
Quanto ao Vice-Prefeito, exercício 2008, considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração e demais documentos que integram o referido Processo de Contas demonstrarem a inexistência de falhas, foi decidido por unanimidade parecer favorável, em conformidade com o estabelecido no artigo 5° da Resolução TC n° 414/92.
O Parecer foi encaminhado juntamente com os autos que embasaram o exame Técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores de Bossoroca, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2° do artigo 31 da Constituição Federal.
Na data de 18 de Novembro de 2013, os Edis da Câmara reuniram-se juntamente com a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da mesma, para emitir seu parecer sobre as Contas do ano de 2008. Foram 5 votos a favor do parecer e 4 votos contra. A aprovação das contas foi desfavorável pela maioria dos vreadores.